STJAgInt no REsp 2.229.512
Negativa de prestação jurisdicional: nulidade da sentença por ausência de saneamento
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Regulatório e Energia
- Negativa de prestação jurisdicional
- Nulidade da sentença por ausência de saneamento
- Necessidade de instrução probatória
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE SANEAMENTO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido apreciou, de forma fundamentada e suficiente, as questões submetidas, não se confundindo inconformismo recursal com negativa de prestação jurisdicional.
2. A decisão que reconhece nulidades procedimentais e determina instrução probatória não viola normas de preclusão consumativa quanto à iniciativa probatória, competindo ao magistrado, ao presidir a instrução, avaliar a necessidade de produção de provas e a inversão do ônus probatório para adequada elucidação dos fatos.
3. A pretensão de revisar, em sede especial, o juízo das instâncias ordinárias sobre a necessidade de prova pericial e sobre a suficiência do acervo probatório demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.