STJREsp 2.257.979
Gratuidade de justiça: autor menor
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade de justiça
- Autor menor
- Verificação da capacidade financeira do genitor
- Possibilidade
- Intimação para comprovação do direito ao benefício
- Não cumprimento
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUTOR MENOR. VERIFICAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DO DIREITO AO BENEFÍCIO. NÃO CUMPRIMENTO. REJEIÇÃO DA GRATUIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se exige o preparo de recurso, cujo mérito é a própria defesa do direito ao benefício da assistência judiciária gratuita do recorrente. Precedentes.
2. Nos termos dos arts. 1.566 e 1568 do Código Civil, bem como dos arts. 22 e 33 do do Estatuto da Criança e do Adolescente, cabe aos genitores o dever de assistência e sustento material de seus filhos menores.
3. Quando da análise do direito à assistência judiciária, assim como os genitores têm avaliada sua situação financeira levando em conta também dos custos de manutenção de seus dependentes, no caso de o autor da ação ser menor de idade, devem igualmente ser consideradas as condições financeiras de seus genitores.
4. "Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC" (Tema Repetitivo n. 1.178/STJ).
5. Não cumprida a determinação de juntada de documentos, mostra-se legítima a não concessão do benefício.
6. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.