STJAgInt no AREsp 2.826.645
Violação do art. 1.022 do CPC: ausência de oposição de embargos de declaração
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Bancário
- Violação do art. 1.022 do CPC
- Ausência de oposição de embargos de declaração
- Impossibilidade
- Incidência
- Juros compensatórios
- Exclusão de apreciação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. ADMISSIBILIDADE HÍBRIDA. JUROS COMPENSATÓRIOS. EXCLUSÃO DE APRECIAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. O exame da alegação de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) depende da prévia oposição de embargos de declaração para provocar a manifestação sobre o ponto omisso, contraditório ou obscuro, ou ainda sobre erro material. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu que o laudo pericial estava hígido, aplicou corretamente o método comparativo direto, utilizou imóveis paradigmas adequados e justificou o fator de oferta 0,90, afirmando a correção do valor e a insuficiência de elementos para descaracterizar a perícia. A modificação desse entendimento implica necessariamente o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado na instância especial ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3. A decisão de admissibilidade híbrida, que negou seguimento ao recurso especial quanto ao tema dos juros compensatórios e permitiu a análise de questões residuais, limita a cognição desta Corte Superior, não sendo possível, nestes autos, apreciar a matéria excluída.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.