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Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 3.059.768

Alegada omissão: caráter manifestamente protelatório

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.

1. O acórdão embargado já havia expressamente consignado que o Tribunal de origem cumpriu a determinação desta Corte ao se manifestar sobre a tese devolvida, concluindo pela inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, de modo que a nova alegação de omissão representa apenas inconformismo com o resultado do julgamento.

2. Embargos de declaração, à luz do art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito do julgado nem à revisão da correção do reconhecimento de inovação recursal efetuado pela instância ordinária e já chancelado por esta Corte.

3. A oposição de segundos embargos de declaração, reproduzindo tese já exaustivamente enfrentada e rejeitada no julgamento do recurso especial e dos primeiros aclaratórios, configura abuso do direito de recorrer e evidencia manifesto intuito protelatório, em afronta à lealdade processual e à razoável duração do processo, atraindo a incidência da sanção prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.

4. A despeito do pedido da parte embargada, a condenação específica à multa por embargos protelatórios mostra-se, no momento, medida suficiente e adequada para sancionar a conduta processual do embargante.

5. Embargos de declaração rejeitados, com condenação do embargante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte embargada, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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