STJAgRg no HC 1.072.120
Impetração contra decisão monocrática não submetida ao colegiado da corte de origem
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Não exaurimento da instância antecedente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO SUBMETIDA AO COLEGIADO DA CORTE DE ORIGEM. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o processamento de habeas corpus por ausência de exaurimento da instância antecedente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça contra decisão monocrática proferida na origem não submetida ao colegiado competente, sem o prévio exaurimento da instância.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Superior Tribunal de Justiça não pode analisar habeas corpus sem o prévio exaurimento da instância antecedente, sob pena de incorrer em supressão de instância. É imprescindível a submissão da matéria ao colegiado da Corte de origem mediante o recurso adequado, antes do exame por Tribunal Superior.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Impedido o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.