TSTAg-AIRR 0000874-06.2019.5.14.0001
Negativa de prestação jurisdicional: não atendimento do requisito do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não atendimento do requisito do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Óbice de natureza processual
- Benefício de ordem
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (896, § 1º-A, IV, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso dos autos, a parte desatendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, uma vez que não transcreveu, no recurso de revista, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre a questão. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. BENEFÍCIO DE ORDEM. ART. 896, § 1º-A, I E III, DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, III, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência, uma vez que não houve, no recurso de revista, o confronto analítico entre os dispositivos apontados e os fundamentos adotados na transcrição destacada do acórdão regional. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator