STJAgRg no HC 1.110.201
Inadequação da via eleita: execução penal
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Inadequação da via eleita
- Execução penal
- Ausência de ameaça direta à liberdade de locomoção
- Necessidade de instrução probatória incompatível com o writ
- Concessão de habeas corpus de ofício
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITAÇÃO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE AMEAÇA DIRETA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM O WRIT. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus é inadequado para discutir regras administrativas de visitação quando não evidenciada coação à liberdade de locomoção.
2. A inclusão de enteados menores no rol de visitas demanda avaliação técnica e probatória incompatível com a via estreita do writ.
3. Ausente ilegalidade flagrante, é inviável a concessão de habeas corpus de ofício.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.