STJAgRg no HC 981.229
Princípio da unirrecorribilidade
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da unirrecorribilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do pedido de habeas corpus devido à interposição simultânea de agravo em recurso especial contra o mesmo acórdão, violando o princípio da unirrecorribilidade.
2. O agravante foi condenado à pena de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no art. 15, caput, da Lei n. 10.826/2003, c/c o art. 61, inciso I, do Código Penal.
3. O Tribunal estadual negou provimento ao recurso da Defesa, que alegou agravamento indevido da pena com base em processo ainda em andamento, em violação da Súmula n. 444/STJ, e ilegalidade na fixação do regime inicial fechado para pena inferior a 04 (quatro) anos, conforme Súmula n. 269/STJ.
II. Questão em discussão
4. A discussão consiste em saber se a interposição simultânea de habeas corpus e agravo em recurso especial contra o mesmo acórdão viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.
5. Outra questão é verificar se a fixação de regime inicial fechado para pena inferior a 04 (quatro) anos afronta a Súmula n. 269/STJ.
III. Razões de decidir
6. A interposição simultânea de habeas corpus e agravo em recurso especial contra o mesmo acórdão caracteriza ofensa ao princípio da unirrecorribilidade, conforme jurisprudência pacificada do STF e do STJ.
7. A alegação de ilegalidade na dosimetria da pena, com base em processo penal em curso, não foi apreciada pelo Tribunal estadual, impedindo o conhecimento por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância.
8. A fixação de regime inicial fechado para pena inferior a 04 (quatro) anos é justificada pela reincidência e pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme interpretação da Súmula n. 269/STJ.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A interposição simultânea de habeas corpus e agravo em recurso especial contra o mesmo acórdão viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. 2. A fixação de regime inicial fechado para pena inferior a quatro anos é justificada pela reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme interpretação da Súmula n. 269/STJ.
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 33, § 2º, "c", e § 3º; Lei n. 10.826/2003, art. 15; CF/1988, art. 105, inciso I, alínea "e".
Jurisprudência relevante citada: STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 27.03.2020; STJ, AgRg no HC 535.063, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, j. 10.06.2020; STJ, AgRg no HC 782.142/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 13.02.2023.
Tese
1. A interposição simultânea de habeas corpus e agravo em recurso especial contra o mesmo acórdão viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. 2. A fixação de regime inicial fechado para pena inferior a quatro anos é justificada pela reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme interpretação da Súmula n. 269/STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.