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Jurisprudências

STJAgRg no HC 981.229

Princípio da unirrecorribilidade

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do pedido de habeas corpus devido à interposição simultânea de agravo em recurso especial contra o mesmo acórdão, violando o princípio da unirrecorribilidade.

2. O agravante foi condenado à pena de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no art. 15, caput, da Lei n. 10.826/2003, c/c o art. 61, inciso I, do Código Penal.

3. O Tribunal estadual negou provimento ao recurso da Defesa, que alegou agravamento indevido da pena com base em processo ainda em andamento, em violação da Súmula n. 444/STJ, e ilegalidade na fixação do regime inicial fechado para pena inferior a 04 (quatro) anos, conforme Súmula n. 269/STJ.

II. Questão em discussão

4. A discussão consiste em saber se a interposição simultânea de habeas corpus e agravo em recurso especial contra o mesmo acórdão viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.

5. Outra questão é verificar se a fixação de regime inicial fechado para pena inferior a 04 (quatro) anos afronta a Súmula n. 269/STJ.

III. Razões de decidir

6. A interposição simultânea de habeas corpus e agravo em recurso especial contra o mesmo acórdão caracteriza ofensa ao princípio da unirrecorribilidade, conforme jurisprudência pacificada do STF e do STJ.

7. A alegação de ilegalidade na dosimetria da pena, com base em processo penal em curso, não foi apreciada pelo Tribunal estadual, impedindo o conhecimento por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância.

8. A fixação de regime inicial fechado para pena inferior a 04 (quatro) anos é justificada pela reincidência e pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme interpretação da Súmula n. 269/STJ.

IV. Dispositivo e tese

9. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: 1. A interposição simultânea de habeas corpus e agravo em recurso especial contra o mesmo acórdão viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. 2. A fixação de regime inicial fechado para pena inferior a quatro anos é justificada pela reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme interpretação da Súmula n. 269/STJ.

Dispositivos relevantes citados: CP, art. 33, § 2º, "c", e § 3º; Lei n. 10.826/2003, art. 15; CF/1988, art. 105, inciso I, alínea "e".

Jurisprudência relevante citada: STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 27.03.2020; STJ, AgRg no HC 535.063, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, j. 10.06.2020; STJ, AgRg no HC 782.142/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 13.02.2023.

Tese

1. A interposição simultânea de habeas corpus e agravo em recurso especial contra o mesmo acórdão viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. 2. A fixação de regime inicial fechado para pena inferior a quatro anos é justificada pela reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme interpretação da Súmula n. 269/STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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