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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.201.414

Direito processual penal

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula n. 182/STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos do artigo 932, III, do CPC/2015 e artigo 253, parágrafo único, I, do RISTJ, bem como da Súmula n.182/STJ.

III. Razões de decidir

3. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão de inadmissão proferida pelo Tribunal de origem; a ausência de ataque concreto atrai a aplicação da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo, nos termos do artigo 932, III, do CPC/2015 e do artigo 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

4. A apresentação de alegações genéricas sobre os motivos da inadmissão, bem como a insistência no mérito da controvérsia, não supre a exigência de impugnação específica dos óbices indicados na decisão agravada.

IV. Dispositivo e tese

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento, conforme art. 932, III, do CPC/2015, art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e Súmula 182/STJ.

Tese

1. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento, conforme art. 932, III, do CPC/2015, art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e Súmula 182/STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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