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Jurisprudências

TSTRRAg 1131-56.2017.5.09.0028

Horas extras: turnos ininterruptos de revezamento

  • Direito do Trabalho
  • Direito Tributário
  • Horas extras
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Reflexos do adicional de insalubridade no repouso semanal remunerado
  • Adicional de Insalubridade
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Turno Ininterrupto de Revezamento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES IMPOSTOS NA NORMA COLETIVA, QUE ELASTECEU A JORNADA PARA 8 HORAS. SÚMULA Nº 423 DO TST. HIPÓTESE DE SUPERAÇÃO PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADA NO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL E NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.476.596. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Nos termos da Súmula nº 423 deste Tribunal, é válida a norma coletiva que fixa jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. No entanto, o caráter excepcional desse tipo de trabalho, em razão dos prejuízos físicos, emocionais e sociais que a alternância constante de turnos acarreta ao empregado, exige que as exceções autorizadas pelo ordenamento jurídico sejam aplicadas com rigor. Assim, admite-se apenas e tão somente o elastecimento da jornada para a duração máxima de oito horas e exige-se o cumprimento fiel da previsão normativa. Essa é a posição desta Corte Superior, mas não é a do Supremo Tribunal Federal , que, ao julgar o RE nº 1.476.596, em situação semelhante à destes autos, firmou a seguinte tese: "O eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade". Assim, aplica-se tal decisão, a fim de observar o elastecimento previsto na norma coletiva, mesmo quando houver horas extras habituais. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 103 da SBDI-1 do TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O adicional de insalubridade não deve gerar reflexos no repouso semanal remunerado. Nesse sentido é a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial n° 103 da SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento do autor. Ainda à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento da parte ré para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO". Também à unanimidade, conhecer do recurso de revista da parte ré quanto ao tema "REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO", por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 103 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o reflexo do adicional de insalubridade em repousos semanais remunerados. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Turno Ininterrupto de Revezamento

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