STJAgRg no RHC 238.410
Tráfico de drogas: associação para o tráfico
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Associação para o tráfico
- Resistência
- Excesso de prazo na formação da culpa
- Garantia da ordem pública
- Gravidade concreta
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RESISTÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO. AÇÕES PENAIS EM CURSO. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. JUÍZO DE RAZOABILIDADE NA VERIFICAÇÃO DO PRAZO. FUNDAMENTOS INATACADOS. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.