STJAgRg no AREsp 2.485.425
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Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu que não houve violação ao princípio da correlação, pois a denúncia descreveu suficientemente as condutas praticadas pelo agravante ao longo de quatro anos, e a sentença especificou as três condutas com base nas informações obtidas durante a instrução.
2. A decisão destacou que a palavra da vítima, corroborada por outros elementos probatórios, é de suma importância em crimes sexuais, e que não há indícios de que a vítima tenha apresentado versão imaginária.
3. A exasperação da pena foi justificada pelas consequências do delito, que ultrapassam as inerentes ao tipo penal, considerando o impacto psicológico significativo na vítima.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
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