TSTAg-AIRR 100546-34.2019.5.01.0070
Rescisão indireta: descontos a título de plano de saúde
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Rescisão indireta
- Descontos a título de plano de saúde
- FGTS
- Óbice de natureza processual
- Descontos Salariais - Devolução
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA. 2. DESCONTOS A TÍTULO DE PLANO DE SAÚDE. 3. FGTS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema "rescisão indireta", pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Quanto ao tema "descontos a título de plano de saúde", a Corte Regional não proferiu julgamento com base no critério do ônus da prova, mas decidiu a controvérsia mediante a valoração da prova. Sobre o tema "FGTS", o dispositivo legal tido por violado (art. 7º, XXIX, da Constituição da República) não guarda pertinência com a matéria discutida no recurso. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; FGTS; Rescisão Indireta