STJAgRg no AREsp 3.111.612
Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor
- Alegada negativa de prestação jurisdicional
- Fundamentação suficiente do acórdão de origem
- Necessidade de revolvimento fático-probatório
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO DE ORIGEM. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE SINALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia os argumentos e as provas, expondo fundamentos suficientes para a condenação, sendo desnecessária a resposta pormenorizada a todas as teses suscitadas, desde que identificadas as razões do convencimento.
2. A desconstituição da moldura fática fixada pelo acórdão recorrido - imprudência do motorista profissional que, ciente da sinalização vertical e horizontal, optou por manter itinerário na contramão - demanda reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.