STJAgRg no HC 1.065.243
Reconhecimento pessoal: natureza obrigatória das formalidades
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reconhecimento pessoal
- Natureza obrigatória das formalidades
- Existência, no caso, de provas independentes e autônomas
- Ausência de nulidade apta a fulminar a condenação
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CPP. NATUREZA OBRIGATÓRIA DAS FORMALIDADES. EXISTÊNCIA, NO CASO, DE PROVAS INDEPENDENTES E AUTÔNOMAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE APTA A FULMINAR A CONDENAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.953.602/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a tese de que as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal são de observância obrigatória, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, sendo inválido o reconhecimento fotográfico ou presencial realizado em desacordo com tais regras.
2. O reconhecimento viciado é prova irrepetível e inadmissível como elemento probatório autônomo de autoria, ressalvada a possibilidade de formação do convencimento judicial com base em provas independentes, que não guardem relação de causa e efeito com o ato irregular.
3. No caso, ainda que se pudesse sustentar eventual irregularidade no procedimento de reconhecimento, verifica-se que a condenação não se fundamentou exclusivamente nesse ato, mas em conjunto probatório autônomo e consistente, notadamente nos relatos firmes da vítima, prestados tanto na fase policial quanto em juízo, nos quais descreve de forma detalhada a conduta do acusado, a quem já conhecia anteriormente, circunstância que afasta a dependência de eventual reconhecimento eventualmente viciado.
4. Configurada a hipótese excepcional prevista no REsp 1.953.602/SP, não se verifica nulidade apta a desconstituir, de plano, o édito condenatório.
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.