TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000796-69.2013.5.02.0255
Interposição de agravo contra decisão de órgão colegiado
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Interposição de agravo contra decisão de órgão colegiado
- Manifesta inadmissibilidade
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
- Omissão não configurada
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não se constata omissão no acórdão embargado quando a Turma aprecia de forma clara e fundamentada a impossibilidade de interposição de agravo interno contra decisão proferida por órgão colegiado, consignando expressamente a inaplicabilidade do princípio da fungibilidade diante da manifesta inadmissibilidade do apelo, nos termos do art. 265 do RITST, do art. 1.021 do CPC e da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 do TST. Embargos de declaração conhecidos e não providos
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento