STJAgRg no AREsp 3.124.595
Princípio da dialeticidade: impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 182/STJ, 7/STJ E 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial observou o princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, a justificar a não incidência da Súmula 182/STJ e do art. 932, III, do Código de Processo Civil, aplicável ao processo penal por força do art. 3º do Código de Processo Penal.
III. Razões de decidir
3. O conhecimento do agravo pressupõe o cumprimento do ônus de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em observância ao princípio da dialeticidade, sob pena de o agravo não superar o juízo de admissibilidade.
4. Constata-se que, no caso concreto, o agravante não impugnou de forma pontual, específica e suficiente os óbices indicados na decisão de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF), limitando-se a alegações genéricas, o que torna ineficaz a impugnação e mantém hígidos os fundamentos da decisão agravada.
5. Diante da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, aplica-se a Súmula 182/STJ e a regra do art. 932, III, do Código de Processo Civil, de incidência subsidiária ao processo penal, o que inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial e conduz à manutenção da decisão agravada.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.