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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.961.888

Direito processual penal

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial inadmitido. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ. Recurso não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento no enunciado 182 da Súmula do STJ, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial.

2. O agravante alegou nulidade da colheita de prova por meio do aplicativo WhatsApp, ausência de meios de prova independentes e falta de justa causa, pleiteando a absolvição ou, subsidiariamente, a desclassificação do crime do art. 17-A para o art. 215-A do Código Penal.

3. O recurso especial foi inadmitido na origem com base nas Súmulas 284/STF e 7/STJ, além da ausência de comprovação de divergência jurisprudencial. O agravo em recurso especial não foi conhecido por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada, notadamente quanto à aplicação da Súmula 7/STJ, impede o conhecimento do agravo regimental.

III. Razões de decidir

5. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à aplicação da Súmula 7/STJ, caracteriza insuficiência dialética do recurso, atraindo a incidência do enunciado 182 da Súmula do STJ.

6. Para superar o óbice da Súmula 7/STJ, é necessário demonstrar que a controvérsia jurídica pode ser resolvida com base nas premissas fáticas já fixadas pelas instâncias ordinárias, sem necessidade de reexame do conjunto probatório, o que não foi feito pelo agravante.

7. A mera alegação genérica de que a análise é jurídica ou interpretativa não é suficiente para afastar a aplicação da Súmula 7/STJ.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, nos termos do enunciado 182 da Súmula do STJ.

2. Para afastar o óbice da Súmula 7/STJ, é indispensável demonstrar que a controvérsia jurídica pode ser resolvida com base nas premissas fáticas já fixadas pelas instâncias ordinárias, sem necessidade de reexame do conjunto probatório.

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, "a" e "c"; Código Penal, arts. 17-A e 215-A; Código de Processo Penal, arts. 381, III, e 619.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 7 e 182; STF, Súmula 284.

Tese

1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, nos termos do enunciado 182 da Súmula do STJ.

2. Para afastar o óbice da Súmula 7/STJ, é indispensável demonstrar que a controvérsia jurídica pode ser resolvida com base nas premissas fáticas já fixadas pelas instâncias ordinárias, sem necessidade de reexame do conjunto probatório.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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