STJREsp 2.158.315
Receptação: acordo de não persecução penal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Receptação
- Acordo de não persecução penal
- Recusa fundamentada do ministério público
- Controle judicial
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RECUSA FUNDAMENTADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTROLE JUDICIAL. DIREITO SUBJETIVO INEXISTENTE. Recurso provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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