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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.283.252

Descaminho: pleito absolutório

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Descaminho
  • Pleito absolutório
  • Alegada condenação fundada exclusivamente em elementos extrajudiciais
  • Documentos do procedimento fiscal-aduaneiro
  • Prova documental não repetível
  • Contraditório diferido

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. ART. 334, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA CONDENAÇÃO FUNDADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS EXTRAJUDICIAIS. ART. 155 DO CPP. DOCUMENTOS DO PROCEDIMENTO FISCAL-ADUANEIRO. PROVA DOCUMENTAL NÃO REPETÍVEL. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. ALEGADA REVALORAÇÃO JURÍDICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O art. 155 do Código de Processo Penal veda que o julgador fundamente sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, mas ressalva, expressamente, as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

2. Os documentos lavrados pela autoridade fiscal-aduaneira no momento da apreensão - auto de infração e termo de apreensão e guarda fiscal, termo de retenção e lacração de mercadorias em nome da acusada, licença de viagem com seu nome na relação de passageiros, relação das mercadorias e demonstrativo dos créditos tributários - constituem prova documental não repetível, submetida ao contraditório diferido e jamais desconstituída pela defesa, apta a embasar a condenação. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte (Súmula 83/STJ).

3. Não há inversão do ônus da prova quando a acusação produz a prova documental da materialidade e da autoria e o Tribunal de origem apenas registra que tais documentos não foram infirmados pela defesa.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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