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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.070.100

Crimes de estelionato e falsidade ideológica: cerceamento de defesa

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Crimes de estelionato e falsidade ideológica
  • Cerceamento de defesa
  • Manutenção indevida de sigilo sobre elementos probatórios fundamentais
  • Alegação de contradição e omissão
  • Inexistência dos vícios apontados
  • Aplicação dos princípios da economia processual e da proporcionalidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE SIGILO SOBRE ELEMENTOS PROBATÓRIOS FUNDAMENTAIS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. SOLUÇÃO JURÍDICA PROPORCIONAL E ADEQUADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS DO CASO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA PROPORCIONALIDADE. RENOVAÇÃO CIRÚRGICA DOS ATOS DIRETAMENTE AFETADOS PELA SONEGAÇÃO DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. RESPOSTA À ACUSAÇÃO NÃO COMPROMETIDA PELO CERCEAMENTO RECONHECIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 14 DO STF DEVIDAMENTE CONSIDERADA. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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