STJEDcl no REsp 2.070.100
Crimes de estelionato e falsidade ideológica: cerceamento de defesa
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Crimes de estelionato e falsidade ideológica
- Cerceamento de defesa
- Manutenção indevida de sigilo sobre elementos probatórios fundamentais
- Alegação de contradição e omissão
- Inexistência dos vícios apontados
- Aplicação dos princípios da economia processual e da proporcionalidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE SIGILO SOBRE ELEMENTOS PROBATÓRIOS FUNDAMENTAIS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. SOLUÇÃO JURÍDICA PROPORCIONAL E ADEQUADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS DO CASO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA PROPORCIONALIDADE. RENOVAÇÃO CIRÚRGICA DOS ATOS DIRETAMENTE AFETADOS PELA SONEGAÇÃO DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. RESPOSTA À ACUSAÇÃO NÃO COMPROMETIDA PELO CERCEAMENTO RECONHECIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 14 DO STF DEVIDAMENTE CONSIDERADA. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.