STJAgRg no HC 1.041.937
Associação para o tráfico de drogas: pleito absolutório
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Associação para o tráfico de drogas
- Pleito absolutório
- Presença de elementos que demonstram o vínculo associativo
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTRAM O VÍNCULO ASSOCIATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O crime de associação para o tráfico exige a demonstração de dolo de se associar com estabilidade e permanência com a finalidade de cometer os crimes previstos nos arts. 33 ou 34 da Lei de Drogas.
2. Da leitura do acórdão e da sentença, verifica-se que a existência do vínculo associativo estável e permanente entre o agravante e o crime organizado. Os elementos demonstram a existência de animus associativo. A condenação pelo crime do art. 35 da Lei n. 11.343/2006 está demonstrada com a certeza exigida para dar sustentação à sentença condenatória.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Indexação
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