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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.016.956

Prisão preventiva: regime semiaberto

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, na qual se pleiteava o direito de recorrer em liberdade, alegando incompatibilidade entre a prisão preventiva e o regime inicial semiaberto fixado na sentença condenatória.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há incompatibilidade entre a manutenção da prisão preventiva e o regime inicial semiaberto fixado na sentença condenatória.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva pode ser mantida mesmo após a fixação de regime semiaberto na sentença condenatória, desde que persistam os motivos que a justificaram, devendo o condenado cumprir pena em estabelecimento prisional compatível com o regime fixado.

IV. Dispositivo e tese

4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. A prisão preventiva pode ser mantida mesmo após a fixação de regime semiaberto na sentença condenatória, desde que persistam os motivos que a justificaram, devendo o condenado cumprir pena em estabelecimento prisional compatível com o regime fixado.

Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art. 312; Código de Processo Penal, art. 387, §1º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 190.330/PA, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 07.03.2024; STJ, RHC 134.443/GO, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 18.12.2020; STJ, HC 558.882/SC, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 02.06.2020.

Tese

1. A prisão preventiva pode ser mantida mesmo após a fixação de regime semiaberto na sentença condenatória, desde que persistam os motivos que a justificaram, devendo o condenado cumprir pena em estabelecimento prisional compatível com o regime fixado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

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