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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 3.121.570

Ausência de ofensa ao art. 1.022 do CPC: omissão e contradição

Relator(a): Herman Benjamin

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e exigem, para seu acolhida, os pressupostos legais de cabimento.

2. Os presentes aclaratórios não dizem respeito aos vícios de omissão, obscuridade ou contradição, mas a simples descontentamento da parte acerca da conclusão da Primeira Turma do STJ, que aplicou a Súmula 182/STJ ao recurso anteriormente interposto diante da ausência de combate específico aos fundamentos da decisão agravada.

3. Ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC/2015, não merecem prosperar Embargos Declaratórios revestidos de caráter infringente.

4. Embargos de Declaração rejeitados, com a advertência de que sua reiteração será considerada expediente protelatório sujeito a multa.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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