TSTAg-AIRR 0000228-36.2023.5.13.0016
Prescrição: anuênios
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Prescrição
- Anuênios
- Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática
- Regimento interno empresarial
- Aplicação reiterada da súmula nº 422, i, do TST
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO EM FACE DA INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, INCISO I, DA CLT. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A reclamada, no entanto, não se insurge contra o fundamento específico adotado pela decisão agravada, qual seja, o art. 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Portanto, o agravo se encontra desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, desta Corte. Agravo não conhecido. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ANUÊNIOS. REGIMENTO INTERNO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO OBSTACULIZADO EM FACE DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO REITERADA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. O reclamante, no entanto, não se insurge contra o fundamento específico adotado pela decisão agravada, qual seja, a Súmula nº 422, item I, do TST. Portanto, o agravo se encontra desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, desta Corte, cuja aplicação ora se reitera. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer de ambos os agravos. Brasília, 17 de dezembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator