STJAgRg no AREsp 3.125.004
Uso de selo ou sinal público falsificado (art. 296, § 1º, i, CP)
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Uso de selo ou sinal público falsificado (art. 296, § 1º, i, CP)
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. USO DE SELO OU SINAL PÚBLICO FALSIFICADO (ART. 296, § 1º, I, CP). RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar o óbice da Súmula 7/STJ para permitir o conhecimento do recurso especial, quando a Corte de origem reconheceu materialidade, autoria e dolo com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada deve ser mantida, pois o Agravante não apresentou argumentos idôneos a infirmar os fundamentos que levaram ao não conhecimento do recurso especial.
4. O Tribunal de origem assentou, de modo suficiente, a materialidade, a autoria e o dolo pela utilização de selo e sinal públicos falsificados, com apoio em depoimentos e demais provas, fixando premissas fáticas na instância ordinária.
5. A inversão do julgado demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável na instância especial, à luz da Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. O recurso especial não pode ser conhecido quando a pretensão recursal demanda o reexame de fatos e provas, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.
Dispositivos relevantes citados:CP, art. 296, § 1º, I; Súmula 7/STJ
Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 7
Tese
1. O recurso especial não pode ser conhecido quando a pretensão recursal demanda o reexame de fatos e provas, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.