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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.873.061

Nulidades processuais e reexame de provas

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADES PROCESSUAIS E REEXAME DE PROVAS. AGRAVO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em virtude da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. A parte agravante foi condenada por delitos previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, e busca a reforma da decisão para reconhecimento de nulidades processuais e omissões no julgado.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há nulidades processuais relacionadas ao procedimento de entrevista prévia, à produção de prova de geolocalização, à quebra da cadeia de custódia, e se houve omissão no julgado por falta de fundamentação.

3. A questão também envolve a análise da possibilidade de reexame fático-probatório em sede de recurso especial, à luz das Súmulas 7 do STJ e 284 do STF.

III. Razões de decidir

4. A decisão monocrática foi mantida, pois o agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado.

5. A alegação de nulidade no procedimento de entrevista prévia foi refutada, pois o procedimento está em conformidade com as normas vigentes e não viola o devido processo legal.

6. A produção de prova de geolocalização foi considerada ônus da defesa, conforme o art. 156 do CPP, e a alegação de quebra da cadeia de custódia foi afastada pela análise do Tribunal de origem.

7. A reanálise fático-probatória ampla e irrestrita é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, e a fundamentação do recurso especial foi considerada deficiente, incidindo a Súmula 284 do STF.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo não provido.

Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos para alterar decisão monocrática. 2. A reanálise fático-probatória é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 3. A fundamentação deficiente do recurso especial incide na Súmula 284 do STF."

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 156; CPP, art. 3-A; CPP, art. 6º, III; CPP, art. 158-A; CPP, art. 315, § 2º, IV; CPP, art. 619; Lei n. 13.431/17, art. 12.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7; STF, Súmula 284; STJ, AgInt no AREsp 600.416/MG, Min. Og Fernandes, DJe 18/11/2016; STJ, AgRg no AREsp 2.153.967/TO, Min. Jesuíno Rissato, DJe 23/6/2023.

Tese

"1. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos para alterar decisão monocrática. 2. A reanálise fático-probatória é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 3. A fundamentação deficiente do recurso especial incide na Súmula 284 do STF."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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