TSTEDCiv-EDCiv-EDCiv-AR 1000060-57.2025.5.00.0000
Reiteração das mesmas razões: inocorrência do vício apontado
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Reiteração das mesmas razões
- Inocorrência do vício apontado
- Intuito manifestamente protelatório
- Aplicação de multa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REITERAÇÃO DAS MESMAS RAZÕES. INOCORRÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. A oposição de embargos de declaração, em que a parte não pretende integrar o julgado, mas, sim, obter nova manifestação acerca de controvérsia já decidida, dá azo à aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração a que se nega provimento, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento e, reputando-os manifestamente protelatórios, condenar a embargante a pagar ao embargado multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 2º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil. Brasília, 22 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator