STJAgInt no AREsp 3.171.999
Execução de título extrajudicial: cédula de crédito bancário com cessão fiduciária
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Execução de título extrajudicial
- Cédula de crédito bancário com cessão fiduciária
- Acordo particular
- Exclusão e não restabelecimento de garantia fiduciária
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM CESSÃO FIDUCIÁRIA. ACORDO PARTICULAR. EXCLUSÃO E NÃO RESTABELECIMENTO DE GARANTIA FIDUCIÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. Execução de título extrajudicial fundada em Cédula de Crédito Bancário garantida por cessão fiduciária de direitos de crédito, em que, após acordo homologado e alegado descumprimento, discutiu-se, em agravo de instrumento, o restabelecimento da garantia fiduciária, tendo o Tribunal estadual afastado a medida.
2. O acórdão recorrido está suficientemente fundamentado, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional e a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
3. A revisão da conclusão estadual sobre a exclusão da garantia fiduciária e sobre a existência de condição resolutiva de substituição por duplicatas demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de fatos e provas, vedados em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.