STJAgRg no AREsp 2.961.985
Fundamentos insuficientes
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Fundamentos insuficientes
Ementa
Direito processual PENAL. Agravo regimental. Fundamentos insuficientes. Súmulas 7 e 83 do STJ. Agravo não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.
2. O agravante reiterou as razões do recurso especial e alegou ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada, requerendo a reconsideração ou o encaminhamento dos autos ao colegiado.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, com impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada, e se há elementos para afastar os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.
III. Razões de decidir
4. O agravante não apresentou irresignação específica e pormenorizada contra os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir as razões do agravo em recurso especial e a alegar genericamente descompasso entre o decidido pelo Tribunal recorrido e a jurisprudência do STJ.
5. A ausência de impugnação específica atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 182 do STJ, que dispõe ser inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.
6. A Súmula 83 do STJ foi corretamente aplicada, pois o agravante não demonstrou distinção entre o caso concreto e os precedentes que fundamentaram a decisão agravada.
7. A Súmula 7 do STJ também foi corretamente aplicada, uma vez que a desconstituição das conclusões do Tribunal recorrido demandaria reexame de fatos e provas, o que é inviável em recurso especial.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. É inviável o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme analogia à Súmula 182 do STJ.
2. A incidência da Súmula 83 do STJ é impositiva quando não demonstrada distinção entre o caso concreto e os precedentes que fundamentaram a decisão agravada.
3. A Súmula 7 do STJ impede o conhecimento de recurso especial que demande reexame de fatos e provas.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2684007/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30.04.2025; STJ, AgInt no AREsp 600.416/MG, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 18.11.2016; STJ, AgRg no AREsp 2.153.967/TO, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 23.06.2023; STJ, AgRg no AREsp 1.713.116/PI, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 08.08.2022.
Tese
1. É inviável o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme analogia à Súmula 182 do STJ.
2. A incidência da Súmula 83 do STJ é impositiva quando não demonstrada distinção entre o caso concreto e os precedentes que fundamentaram a decisão agravada.
3. A Súmula 7 do STJ impede o conhecimento de recurso especial que demande reexame de fatos e provas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.