TSTAg-AIRR 0000032-84.2023.5.14.0001
Estado de rondônia: vigência da lei nº 13.467/2017 ente público
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Estado de rondônia
- Vigência da lei nº 13.467/2017 ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Citados recentes julgados do STF
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DE RONDÔNIA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL CASO QUE NÃO SE RESOLVE EXCLUSIVAMENTE COM BASE NA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA FATO PROCESSUAL INCONTROVERSO REGISTRADO PELO TRT DE QUE FOI DECLARADA A CONFISSÃO DO ENTE PÚBLICO QUANTO À MATÉRIA FÁTICA, POR NÃO TER COMPARECIDO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA ÀS TESES VINCULANTES DO STF Em decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema da responsabilidade subsidiária, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. A controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob o enfoque das teses vinculantes do STF sobre a matéria até o Tema 1.118. Inclusive, foi destacado que “o STF entendeu ser indevida a imputação de responsabilidade subsidiária ao ente público a partir da presunção de conduta culposa, bem como caber à parte reclamante a demonstração de culpa do ente público, não sendo admitida a inversão do ônus probatório”. Entretanto, o caso dos autos não se resolve exclusivamente com base na distribuição do ônus da prova. Conforme consignado na decisão monocrática, o TRT registrou o fato processual incontroverso de que foi declarada a confissão ficta do ente público, por não ter comparecido à audiência de instrução. Assim, considerou-se que o ente público não fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços, pois “havendo revelia e confissão do ente público, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial e não se exige prova pelo reclamante”. Sinale-se que, diversamente do que alega o Estado de Rondônia, o próprio STF tem reconhecido que a atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente público, com fundamento na revelia e confissão quanto à matéria fática, afasta a aplicação das teses vinculantes (ausência de aderência estrita). Citados recentes julgados do STF. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora