Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 988.219

Tráfico de drogas: substitutivo de recurso especial

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Substitutivo de recurso especial
  • Desclassificação para consumo pessoal
  • Inexpressiva quantidade de droga apreendida
  • Excepcionalidade do caso
  • Ausência de prova da mercancia

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. INEXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. EXCEPCIONALIDADE DO CASO. AUSÊNCIA DE PROVA DA MERCANCIA. AGRAVO PROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça não tem mais admitido o habeas corpus como substitutivo de recurso, salvo em situações excepcionais.

2. O agravante foi condenado pela posse de 17,16 g de maconha e 4,34 g de cocaína/crack, de uma arma de airsoft, e de R$ 9,00 (nove reais), aliado aos depoimentos dos policiais militares que atenderam a ocorrência.

3. A apreensão de pequena quantidade de droga, por si só, não caracteriza o tráfico de drogas, especialmente diante da ausência de prova da mercancia e da apreensão de outros apetrechos indicativos da traficância.

4. Presente a negativa do agravante, afirmando que a droga era para consumo pessoal, o que também deve ser considerado por aplicação do princípio da presunção de inocência.

5. Agravo regimental provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.