Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0020533-82.2021.5.04.0009

Diferenças de horas extras: cartões de ponto

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Regulatório e Energia
  • Diferenças de horas extras
  • Cartões de ponto
  • Controvérsia solucionada com base na prova produzida
  • Adicional de periculosidade
  • Não comprovação do labor em condições perigosas
  • Exposição à energia elétrica não configurada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. CONTROVÉRSIA SOLUCIONADA COM BASE NA PROVA PRODUZIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DO LABOR EM CONDIÇÕES PERIGOSAS. EXPOSIÇÃO À ENERGIA ELÉTRICA NÃO CONFIGURADA. ADICIONAL INDEVIDO. CONTROVÉRSIA SOLUCIONADA COM BASE NA PROVA PRODUZIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.