TSTAg-AIRR 100170-46.2019.5.01.0006
Incidência: ausência de transcrição dos fundamentos do acórdão do TRT
Relator(a): Dora Maria da Costa
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Incidência
- Ausência de transcrição dos fundamentos do acórdão do TRT
- Sucessão de Empregadores
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃDO DO TRT QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO DE PETIÇÃO COM FUNDAMENTO EM PRECLUSÃO DA MATÉRIA. RECURSO DE REVISTA EM QUE SE IMPUGNA SUPOSTA REJEIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA NA EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO DO TRT. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. O recurso de revista não alcança conhecimento, quer porque desfundamentado, atraindo a incidência da Súmula nº 422, I, do TST, quer porque não há transcrição de nenhum trecho dos fundamentos do acórdão recorrido proferido pelo TRT em 18/4/2023, de sorte que o apelo não satisfaz o disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, impondo-se, assim, o não provimento do agravo. Dessarte, a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento não merece reforma. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Cerceamento de Defesa