STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.234.206
Recuperação judicial: stay period prorrogado sucessivamente
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Stay period prorrogado sucessivamente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. STAY PERIOD PRORROGADO SUCESSIVAMENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS (SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ). ART. 932, III, do CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica e integral dos fundamentos de inadmissibilidade (Súmulas 83/STJ e 7/STJ e deficiência de cotejo analítico), em controvérsia oriunda de recuperação judicial envolvendo sucessivas prorrogações do stay period e alegação de essencialidade de bens.
2. O agravo em recurso especial deve infirmar, de modo claro e pormenorizado, todos os motivos da inadmissibilidade, sendo que não houve impugnação, nem mesmo superficial, ao óbice da Súmula 83/STJ.
3. Para afastar a Súmula 7/STJ, é imprescindível evidenciar que a tese não demanda reexame de fatos e provas, o que não se verifica em pedidos de prorrogação de stay period fundados em peculiaridades fáticas.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.