Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.783.661

Impugnação genérica: ausência de omissão

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração. Agravo regimental não conhecido. Impugnação genérica. ausência de omissão. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou conhecimento ao agravo regimental, sob alegação de omissão no enfrentamento dos pontos suscitados pela defesa.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser acolhidos para sanar alegada omissão no acórdão que não conheceu do agravo regimental por impugnação genérica.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito do acórdão recorrido, sendo inadmissíveis quando revelam mero inconformismo com o resultado do julgamento.

4. A impugnação genérica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme entendimento consolidado.

IV. Dispositivo e tese

5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento:

1. Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir o mérito do acórdão recorrido.

2. A impugnação genérica dos fundamentos da decisão impede o conhecimento do agravo regimental.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 1.022, III.

Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg nos EDcl nos EDv nos EREsp 1746600/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe 21/2/2020; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1281062/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 9/3/2020; STJ, EDcl na APn 843/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, DJe 23/4/2018; STJ, EDcl no AgRg no REsp 1478259/PR, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 27/4/2018.

Tese

1. Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir o mérito do acórdão recorrido.

2. A impugnação genérica dos fundamentos da decisão impede o conhecimento do agravo regimental.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.