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Jurisprudências

STJAREsp 3.204.809

Uso de documento falso: decisão de inadmissão

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Uso de documento falso
  • Decisão de inadmissão
  • Óbice da súmula n. 7 do STJ não impugnado especificamente
  • Dialeticidade

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. DECISÃO DE INADMISSÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ NÃO IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE. DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial constitui unidade incindível, impondo ao agravante o ônus de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os seus fundamentos, sob pena de não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ.

2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base na Súmula n. 7 do STJ. As razões do agravo limitaram-se a afirmar, de modo genérico, tratar-se de valoração jurídica da prova e não de reexame fático, sem realizar cotejo concreto com as premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias, o que revela deficiência de impugnação específica ao óbice aplicado.

3. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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