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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.182.849

Dosimetria: bis in idem

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. AGRAVANTE DO ART. 61, II, B, DO CP. CRIME DE RESISTÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Na dosimetria da pena, é vedado o bis in idem, devendo as circunstâncias judiciais e agravantes incidirem apenas por fundamentos autônomos.

2. No caso, as instâncias ordinárias afastaram o bis in idem e validaram a incidência da agravante do art. 61, II, b, no delito de resistência, por circunstâncias autônomas delineadas no acórdão recorrido.

3. A insurgência busca revaloração dos fundamentos para afastar a conclusão sobre o dolo específico, providência que demanda reexame do acervo fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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