TSTRecAdm 1000663-04.2023.5.00.0000
Servidor
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Penal
- Servidor
- Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO DE HORAS DÉBITO POR FALTAS INJUSTIFICADAS E DE SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DA CONDUTA. 1 – Ficam afastadas as alegações de nulidade por inobservância de prazo legal para decidir, conexão imprópria dos processos administrativos, pedido de compensação anterior à defesa na sindicância, e impossibilidade de recurso no processo de sindicância, por não estarem configuradas ante a observância das normas regentes do processo administrativo. No mérito, a circunstância de nem sequer se ter comprovação de acometimento da covid-19, muito menos de forma grave, e de os fatos terem acontecido entre os dias vinte e três e trinta de janeiro de 2023, período em que estavam estabelecidos os normativos internos desta Corte e a doença já estava com seus efeitos mais controlados, não se trata de caso fortuito ou força maior, conceituados como evento imprevisível ou inevitável, a impor à Administração que seja autorizada a compensação de horários de faltas injustificadas ao serviço, na forma do artigo 8º do Ato GDGSET.GP n. 232/2018, que dispõe sobre o horário de trabalho e o controle de frequência dos servidores do Tribunal Superior do Trabalho – TST. 2 – Não sendo possível impor à Administração a compensação de faltas não justificadas por não se identificar caso fortuito e força maior, não remanesce fundamento para a suspensão da sindicância instaurada para apurar a conduta, na forma do § 3º do artigo 141, “caput” do artigo 143 e parágrafo único do artigo 145 da Lei nº 8.112/90 e artigo 161 da Lei nº 8.112/90. Recurso administrativo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso administrativo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Inquérito / Processo / Recurso Administrativo