STJAgRg no AREsp 3.288.390
Falta de enfrentamento adequado
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Falta de enfrentamento adequado
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO PELO ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ EM DOIS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. FALTA DE ENFRENTAMENTO ADEQUADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior.
2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser impugnada integralmente, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial, conforme orientação da Corte Especial.
3. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83/STJ, a superação do óbice sumular exige a indicação de julgados contemporâneos ou posteriores aos citados na decisão combatida, com adequado confronto analítico, demonstrando orientação jurisprudencial diversa ou distinção fático-jurídica relevante, o que não ocorreu na espécie.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.