TSTAg-AIRR 0020909-35.2022.5.04.0332
Diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial/isonomia
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial/isonomia
- Inobservância do art. 896, §1º
- A, i, III e IV, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL/ISONOMIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º - A, I, III e IV, da CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator