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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020909-35.2022.5.04.0332

Diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial/isonomia

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial/isonomia
  • Inobservância do art. 896, §1º
  • A, i, III e IV, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL/ISONOMIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º - A, I, III e IV, da CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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