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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2136-61.2017.5.09.0013

Nulidade processual: desconsideração de depoimento testemunhal

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade processual
  • Desconsideração de depoimento testemunhal
  • Transcrição insuficiente
  • Óbice de natureza processual
  • Nesses termos, é inviável o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL. DESCONSIDERAÇÃO DE DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No recurso de revista a parte recorrente limitou-se a transcrever excertos do acórdão regional que não abrangem a completude da fundamentação adotada. Deixou, assim, de providenciar adequadamente a indicação do trecho em que repousa o prequestionamento da questão jurídica devolvida a esta Corte Superior. III. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, diante de óbice de natureza processual, deixar de analisar a transcendência e, no mérito, negar-lhe provimento.

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