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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1492-95.2012.5.03.0099

Subscritor do agravo de instrumento sem procuração outorgada nos autos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSCRITOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO SEM PROCURAÇÃO OUTORGADA NOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Grupo Econômico; Sucessão; Acúmulo de Função; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência; Ônus da Prova

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