TSTAg-AIRR 1492-95.2012.5.03.0099
Subscritor do agravo de instrumento sem procuração outorgada nos autos
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Subscritor do agravo de instrumento sem procuração outorgada nos autos
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Grupo Econômico
- Sucessão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSCRITOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO SEM PROCURAÇÃO OUTORGADA NOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Grupo Econômico; Sucessão; Acúmulo de Função; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência; Ônus da Prova