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Jurisprudências

TSTAIRO 0010789-78.2025.5.03.0000

Deserção do recurso ordinário: ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Deserção do recurso ordinário
  • Ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais
  • Inaplicabilidade do art. 1.007, §§ 2º e 7º, do CPC

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, §§ 2º E 7º, DO CPC. ART. 10 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39 DO TST. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 DO TST. A ausência total de comprovação do recolhimento das custas processuais no ato da interposição do recurso ordinário acarreta a deserção do apelo, não sendo cabível a concessão de prazo para regularização do preparo. A aplicação do art. 1.007, §§ 2º e 7º, do CPC ao processo do trabalho, por força do art. 10 da Instrução Normativa nº 39 do TST, restringe-se às hipóteses de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, não alcançando os casos de ausência integral de pagamento. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 e da jurisprudência consolidada da SBDI-2 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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