STJAgRg no HC 1.076.261
Ato apontado como coator praticado por ministro de tribunal superior
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ato apontado como coator praticado por ministro de tribunal superior
- Impossibilidade de flexibilização de competência
- Não exame da dosimetria e do regime inicial
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR PRATICADO POR MINISTRO DE TRIBUNAL SUPERIOR. INCOMPETÊNCIA DO STJ (ART. 105, I, "C", DA CF) E COMPETÊNCIA DO STF (ART. 102, I, "I", DA CF). IMPOSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO EXAME DA DOSIMETRIA E DO REGIME INICIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus impetrado contra ato praticado por Ministro de Tribunal Superior não é de competência do Superior Tribunal de Justiça, à luz do art. 105, I, "c", da Constituição Federal, competindo ao Supremo Tribunal Federal o processamento e julgamento, nos termos do art. 102, I, "i", da Constituição Federal.
2. A alegada autotutela, a concessão de habeas corpus de ofício e a fungibilidade para remessa interna ao relator do recurso especial não afastam a regra constitucional de competência, não sendo possível, nessa via, superar o óbice objetivo para apreciar a dosimetria e o regime inicial de cumprimento da pena.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.