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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100783-76.2019.5.01.0035

Execução: execução individual

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

7ª Turma GMAAB/ilsr AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALCANCE SUBJETIVO DO TÍTULO EXECUTIVO. EMPREGADO ADMITIDO EM 1982. TÍTULO RESTRITO AOS EMPREGADOS ADMITIDOS MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO EM 1986. NÃO ENQUADRAMENTO. TRANSCENDÊNCIA PRESENTE. 1. Tem-se que, nos termos da OJ/SBDI-2/TST nº 123, de aplicação analógica ao caso, ocorre ofensa à coisa julgada quando se verifica dissonância patente entre a decisão proferida em sede de execução e a decisão exequenda, e não quando há necessidade de se interpretar o título executivo judicial. 2. Consoante expressamente consignado no v. acórdão recorrido, os direitos individuais homogêneos abrangidos pela Ação Civil Pública em questão foram os dos Agentes de Segurança que se submeteram a concurso público externo para admissão aos serviços da CBTU, no ano de 1986, e, depois, foram transferidos para a FLUMITRENS e por ela dispensados ou, de modo sucessivo, foram transferidos para a CENTRAL, e ali permaneciam trabalhando ao tempo do ajuizamento daquela ação. Registrou, ainda, que o exequente, embora tenha exercido a função de agente de segurança ferroviário, não foi admitido mediante o concurso público de 1986, tendo ingressado no serviço público federal em 1989, sido transferido para a FLUMITRENS em 1994 e afastado do serviço público em definitivo em 1996. 3 . Diante dessas premissas, a conclusão acerca da não abrangência do exequente pelo título executivo decorreu da interpretação de seus limites subjetivos, não se verificando dissonância patente entre a decisão exequenda e a decisão proferida em execução. Não há, portanto, violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Legitimidade Ativa

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