TSTAg-AIRR 0010337-30.2024.5.03.0024
Sucessão de empregadores: responsabilidade
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sucessão de empregadores
- Responsabilidade
- Instrumentos coletivos
- Normas da empresa pública após privatização
- Ilegitimidade passiva da terceira reclamada
- Justa causa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE. INSTRUMENTOS COLETIVOS. NORMAS DA EMPRESA PÚBLICA APÓS PRIVATIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que a parte limita-se a transcrever os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte ". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TERCEIRA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a legitimidade para a causa é aferida segundo a teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, ou seja, examinada de acordo com as declarações feitas pelo autor na petição inicial da ação trabalhista. Na hipótese, a reclamante requereu o reconhecimento do vínculo empregatício com a agravante, razão pela qual não há como afastar a legitimidade para figurar no polo passivo. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. JUSTA CAUSA. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA N° 126 DO TST.AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença que afastou a dispensa por justa causa aplicada ao reclamante e condenou a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada, ao fundamento de que " as rés não se desincumbiram do ônus que lhe competia (arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC), pois, na hipótese, não ficaram demonstrados os requisitos necessários para aplicação da justa causa ao empregado, uma vez que não comprovada a conduta condizente na prática de atos de desídia ". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.