TSTAIRR 1000185-13.2024.5.02.0062
Responsabilidade solidária: sucessão trabalhista
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Responsabilidade solidária
- Sucessão trabalhista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE AFRONTA A PRECEITOS DE LEI E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator