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Jurisprudências

TSTRR 2699-11.2013.5.02.0039

Incompetência da justiça do trabalho: complementação de aposentadoria paga pela união

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UNIÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA PELA UNIÃO. SUCESSORA DA RFFSA. COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM. LEIS 8.186/1991 E 10.478/2002. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA PELA UNIÃO. SUCESSORA DA RFFSA. COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM. LEIS 8.186/1991 E 10.478/2002. Ante possível violação do artigo 114, I, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA PELA UNIÃO. SUCESSORA DA RFFSA. COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM. LEIS 8.186/1991 E 10.478/2002. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Nos termos das premissas consignadas no acórdão regional, a complementação de aposentadoria pretendida pela reclamante decorre das Leis nº 8.186/91 e 10.478/02, é paga pelo INSS e custeada pela União. Todavia, no caso concreto há uma peculiaridade a afastar a incidência da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 3.395/DF-MC, porquanto o caso se enquadra na modulação de efeitos prevista no Tema 1092 da Tabela de Repercussão Geral da Corte Suprema, consoante julgamento dos embargos declaratórios opostos no RE 1265549/SP, no qual fixada a seguinte tese jurídica e respectiva modulação: " 1. A competência para o processamento de ações em que se busca a complementação de aposentadoria instituída por lei é da Justiça comum, porque ela é decorrente de relação de direito público. 2. Modulação dos efeitos da decisão em que se reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e a correspondente execução, todas as causas da espécie nas quais houver sido proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19/6/20). do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19/6/20). 3. Embargos de declaração acolhidos, com modulação dos efeitos do acórdão embargado .". A sentença destes autos, com decisão de mérito, foi prolatada em 04/09/2015. Assim, no caso concreto, não se confirma a alegada violação do art. 114, I, da Constituição Federal, devendo ser mantida a competência desta Justiça Especializada até o final da execução. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. SUCESSÃO TRABALHISTA - DESCABIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO. VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - EMPREGADO ATIVO DA RFFSA OU SUAS SUBSIDIÁRIAS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Com relação aos temas em epígrafe, muito embora a União em suas razões de recurso de revista tenha cumprido o requisito do inciso I do § 1ºA do art. 896 da CLT, consoante transcrição do acórdão regional que é sucinto, não houve exposição do pedido de reforma com impugnação em relação a todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional. Não foi impugnado, por exemplo, o fundamento alusivo ao fato de a própria Lei 10.478/2002 ter estendido os benefícios do seu art. 2º aos empregados admitidos até 21/05/1991 – caso do autor que foi admitido no ano de 1986. E, ainda, o fundamento de que a sucessão não afastou a forma de cálculo da aposentadoria por expressão dicção da Lei 8.186/1991. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo interno para prosseguir na análise do agravo de instrumento; II) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "competência da Justiça do Trabalho", por possível violação do artigo 114, I, da Constituição Federal; III) não conhecer do recurso de revista da União quanto ao tema "competência da Justiça do Trabalho"; IV) não conhecer do recurso de revista da União com relação aos temas "sucessão trabalhista - descabimento da complementação" e "valor da complementação de aposentadoria".

Indexação

Jurisdição e Competência; Condições da Ação

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