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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.043.111

Ônus de instrução: ausência de peças essenciais

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ÔNUS DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, por deficiência de instrução, em virtude da ausência de cópia do acórdão do habeas corpus anterior, cujo mérito se pretende ver examinado.

2. Fato relevante. A decisão agravada consignou não ser possível aferir sequer a competência do Superior Tribunal de Justiça, diante da inexistência, nos autos, de ato judicial emanado de Tribunal passível de controle na via mandamental, bem como da própria identificação da autoridade apontada como coatora.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se, em agravo regimental interposto em habeas corpus, é possível mitigar as exigências formais de instrução do writ, admitindo-se complementação documental para suprir a ausência de peças essenciais.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A ação de habeas corpus possui natureza mandamental e rito sumário, não comportando dilação probatória, o que exige prova pré-constituída das alegações e impede a realização de fase instrutória no curso do writ.

5. Consolida-se a orientação de que incumbe ao impetrante o ônus de instruir corretamente o habeas corpus, no momento da impetração ou da interposição do recurso ordinário, com todos os documentos necessários à exata compreensão da controvérsia, sob pena de não conhecimento.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Recurso não conhecido.

Tese de julgamento:

1. O habeas corpus, por sua natureza mandamental e sumária, exige prova pré-constituída e correta instrução inicial, não comportando fase instrutória ou complementação posterior essencial para a compreensão da controvérsia.

2. A ausência de peças imprescindíveis, como o acórdão impugnado, impede aferir a competência do Superior Tribunal de Justiça e conduz ao não conhecimento do habeas corpus e do seu agravo regimental.

Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos mencionados no voto.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 819.078/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 15.06.2023.

Tese

1. O habeas corpus, por sua natureza mandamental e sumária, exige prova pré-constituída e correta instrução inicial, não comportando fase instrutória ou complementação posterior essencial para a compreensão da controvérsia.

2. A ausência de peças imprescindíveis, como o acórdão impugnado, impede aferir a competência do Superior Tribunal de Justiça e conduz ao não conhecimento do habeas corpus e do seu agravo regimental.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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